Intermediários de Crédito

Aviso Legal

Intermediário de crédito vinculado autorizado pelo Banco de Portugal, nº registo 7901

SERVIÇOS PRESTADOS:

Compreende a prestação dos seguintes serviços relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho:

(a) Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;

(b) Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;

(c) Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes;

(d) Serviços de Consultoria.

MUTUANTES VINCULADOS:

· BBVA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA

· BANCO BPI, SA

· BANKINTER, SA – SUCURSAL EM PORTUGAL

· UCI – UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A. , sucursal em Portugal

· EUROBIC grupo ABANCA

· SANTANDER

– ABANCA

– UNICRE

Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional Celebrado com:

Intermediação de Crédito: Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. – Apólice 207283679, válida de 03-06-2025 a 02-06-2026

Intermediação de Crédito: Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. – Apólice 207283679, válida de 10-09-2025 a 09-09-2026

UNITRUST Intermediários de Crédito, Lda, não pode receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, execução e o
cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do decreto-lei 81-C/2017, DE 07/07.

A atividade da UNITRUST Intermediários de Crédito, Lda está sujeita à supervisão do Banco de Portugal, com registo disponível para
consulta no Portal do Cliente Bancário em: Unitrust – Intermediários de Crédito, Lda | Banco de Portugal

Procedimentos para apresentação de reclamação junto do Intermediário de Crédito:

UNITRUST Intermediários de Crédito, Lda, possui livro de reclamações, o qual pode ser utilizado por qualquer consumidor/utente, nos
termos da lei.

O consumidor poderá, ainda, apresentar reclamação no livro de reclamações eletrónico, disponível em: www.livroreclamacoes.pt.

Meios ao dispor do consumidor para apresentação de reclamações junto do Banco de Portugal:

O consumidor poderá apresentar reclamação junto do Banco de Portugal:

Por meio de carta ou pelo preenchimento de formulário disponível no sítio portal do cliente bancário, através do
link: clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/formulario-nova-reclamacao.

Meios de resolução alternativa de litígios a que a UNITRUST Intermediários de Crédito, Lda aderiu:

TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa.

CICAP– Tribunal Arbitral de Consumo

Exercício da atividade de intermediário de crédito vinculado relativamente a contratos de crédito, abrangidos pelo disposto no
Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho. No exercício da sua atividade, os
intermediários de crédito devidamente autorizados e registados para o efeito junto do Banco de Portugal, devem cumprir as regras
previstas no regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017, e
demais preceitos legais e regulamentares.