Intermediários de Crédito
Intermediário de crédito vinculado autorizado pelo Banco de Portugal, nº registo 7901
SERVIÇOS PRESTADOS:
Compreende a prestação dos seguintes serviços relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho:
(a) Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
(b) Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;
(c) Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes;
(d) Serviços de Consultoria.
MUTUANTES VINCULADOS:
· BBVA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA
· BANCO BPI, SA
· BANKINTER, SA – SUCURSAL EM PORTUGAL
· UCI – UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A. , sucursal em Portugal
· EUROBIC grupo ABANCA
· SANTANDER
– ABANCA
– UNICRE
Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional Celebrado com:
Intermediação de Crédito: Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. – Apólice 207283679, válida de 03-06-2025 a 02-06-2026
Intermediação de Crédito: Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. – Apólice 207283679, válida de 10-09-2025 a 09-09-2026
UNITRUST Intermediários de Crédito, Lda, não pode receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, execução e o
cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do decreto-lei 81-C/2017, DE 07/07.
A atividade da UNITRUST Intermediários de Crédito, Lda está sujeita à supervisão do Banco de Portugal, com registo disponível para
consulta no Portal do Cliente Bancário em: Unitrust – Intermediários de Crédito, Lda | Banco de Portugal
Procedimentos para apresentação de reclamação junto do Intermediário de Crédito:
UNITRUST Intermediários de Crédito, Lda, possui livro de reclamações, o qual pode ser utilizado por qualquer consumidor/utente, nos
termos da lei.
O consumidor poderá, ainda, apresentar reclamação no livro de reclamações eletrónico, disponível em: www.livroreclamacoes.pt.
Meios ao dispor do consumidor para apresentação de reclamações junto do Banco de Portugal:
O consumidor poderá apresentar reclamação junto do Banco de Portugal:
Por meio de carta ou pelo preenchimento de formulário disponível no sítio portal do cliente bancário, através do
link: clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/formulario-nova-reclamacao.
Meios de resolução alternativa de litígios a que a UNITRUST Intermediários de Crédito, Lda aderiu:
TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa.
CICAP– Tribunal Arbitral de Consumo
Exercício da atividade de intermediário de crédito vinculado relativamente a contratos de crédito, abrangidos pelo disposto no
Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho. No exercício da sua atividade, os
intermediários de crédito devidamente autorizados e registados para o efeito junto do Banco de Portugal, devem cumprir as regras
previstas no regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017, e
demais preceitos legais e regulamentares.

Intermediário de crédito vinculado autorizado pelo Banco de Portugal, nº registo 7901
*chamada rede móvel nacional
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